LEI Nº 5332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 114/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira
INSTITUI A MODALIDADE DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 5332:
Art. 1º Fica o Município de
Caçapava autorizado a instituir a modalidade de ensino em tempo integral na
Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A implantação se destinará inicialmente para
atender as séries iniciais do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, podendo ser
expandida para o 6º ao 9º ano.
Art. 3º A adequação dos períodos
destinados as disciplinas do currículo, as oficinas extracurriculares, os
horários das aulas, e os intervalos para refeição e descanso serão definidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As modalidades de oficinas extracurriculares serão
definidas e adaptadas às necessidades da comunidade da unidade escolar, a
partir de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento e suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23
de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.