Projeto de Lei nº 53/2018
Autor: Vereador Marcelo Prado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da Lei orgânica do município, a seguinte Lei nº 5626.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e terá como objetivos:
I - oferecer à pessoa com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nesta área;
III - inserir e manter este programa nas estratégias do Programa Saúde da Família - PSF;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das Pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber. (Redação dada pela Lei nº 5691/2019)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de novembro de 2018.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.