LEI Nº 5.669, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 133/2018

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina Rua Cabernet Franc a via pública que especifica. (Redação dada pela Lei nº 5704/2019)

 

Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5669:

 

Art. 1º Fica denominada “Cabernet Franc” a Rua 21, localizada no Residencial Colinas ( Santa Mônica e Malibu). (dispositivo alterado pela Lei nº 5704/2019)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de março de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.