Projeto de Lei nº 44/2019
Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.710:
Art. 1º Fica
denominada Rua Octavio de Paula, “Tavião”, a estrada
localizada no trecho indicado no mapa, no bairro Paiol até a divisa com o
município de São José dos Campos. (Redação dada pela Lei nº 6.209/2024)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 23 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.