LEI Nº 5.815, DE 10 DE MARÇO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 09/2021

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de vacinados contra a COVID-19.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5815:

 

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do município de Caçapava, em página específica com acesso facilitado e indicado na página inicial do site da Prefeitura Municipal e no Portal da Transparência, da lista de vacinados, de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19.

 

§ 1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa:

 

I – nome completo da pessoa vacinada;

 

II – a idade da pessoa vacinada;

 

III – a data da vacinação;

 

IV – população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;

 

V – caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu local de trabalho; (Dispositivo suprimido pela Lei nº 5870/2021)

 

VI – a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada; (Dispositivo suprimido pela Lei nº 5870/2021)

 

VII – o fabricante da vacina.

 

§ 2º O município deve disponibilizar na mesma página de acesso às informações do parágrafo anterior:

 

I – documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19, inclusive eventuais alterações que foram realizadas;

 

II – as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma.

 

Art. 2º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de março de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.