REVOGADA PELA LEI N° 6.185/2024

 

LEI Nº 5.915, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 155/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.809/2020.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.915:

 

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal Nº 5.809/2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Denomina-se “Adalberto Luis Honório (Beto Olliegator)” a Pista de Skate localizada na Avenida Brasil.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 5.809/2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

§ 1º Fica denominada “Adalberto Luis Honório (Beto Olliegator)” a Pista de Skate localizada na Avenida Brasil, em frente à Rodoviária.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.