RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Projeto de Resolução Nº 01/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o
Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a
Frente Parlamentar da Agricultura e Agronegócio nos termos da Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de
promover a discussão, estudos e ações acerca do tema no âmbito do município de
Caçapava.
Art. 2º A Frente
Parlamentar tem como objetivo trabalhar de forma coordenada e articulada de
forma multissetorial com as Secretarias Municipais de Caçapava, Secretarias
Estaduais, as Organizações Sociais, Sindicato Rural, Entidades de Classe,
Entidades Não Governamentais e Produtores Rurais (pequenos, médios e grandes),
a fim de promover união de forças para discussão de ações necessárias para
criação de uma política pública eficiente para o setor, visando o
desenvolvimento econômico e sustentável da atividade e dos moradores da área
rural do município.
Art. 3º A Presidência da
Frente Parlamentar será exercida pelo autor do Projeto de Resolução que a
instituir.
Parágrafo único. Além dos
parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros
efetivos, poderão integrar a Frente, na condição de membros colaboradores:
I – outros parlamentares interessados que
venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros
efetivos;
II – representantes de entidades, públicas
ou privadas, envolvidos com os objetivos da Frente.
Art. 4º As atividades da
presente Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e membros,
seguindo as determinações previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 5º As reuniões
ordinárias da Frente Parlamentar serão realizadas a cada 30 (trinta) dias no
recinto da Câmara Municipal e terão caráter público.
Parágrafo único. As reuniões poderão
ocorrer de forma remota, em casos de força maior, devendo ser aprovadas pela
maioria dos membros.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações consignadas
à Câmara Municipal de Caçapava, mediante autorização expressa do ordenador de
despesas.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.