LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Município a ceder o uso de um terreno, com área de 889,45m2, à Liga Municipal de Malha de Caçapava.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à Liga Municipal de Malha de Caçapava, mediante cessão de uso a utilização de um terreno com área de 889,45 metros quadrados, sito nesta cidade à avenida Vera Cruz, com a seguinte descrição: “O marco “0” (zero) situa-se na confluência da rua Olímpio Catão com a avenida Vera Cruz onde segue em linha reta, azimute 350o15’14” perfazendo uma distância de 12,39 metros até o marco “1” (um), confrontando do marco “0” (zero) ao marco “1” (um), com o prolongamento da rua Olímpio Catão; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 82o02’57” perfazendo uma distância de 72,00 metros até encontrar o marco “2” (dois), confrontando do marco “1” (um) ao marco “2” (dois) com área da Rede Ferroviária Federal S.A.; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 172o02’57” perfazendo uma distância de 12,39 metros até encontrar o marco “3” (três), confrontando do marco “2” (dois) ao marco “3” (três) com área remanescente; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 260o15’14” perfazendo uma distância de 71,61 metros até encontrar o marco “4” (quatro) igual ao marco “0” (zero) inicial, confrontando do marco “3” (três) ao marco “4” = “0” com o prolongamento da avenida Vera Cruz, onde encerra uma área de 889,45 m2.”

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I - que o terreno descrito no art. 1º deverá ser utilizado para construção da sede e cancha da Liga Municipal de Malha de Caçapava, no prazo de 2 (dois)  anos, a contar da data da lavratura do instrumento de cessão de uso;

 

II - o imóvel cedido reverterá ao patrimônio municipal se nele não for edificada a sede e cancha de malha da Liga Municipal de Malha de Caçapava no prazo de 2 (dois) anos ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;

 

III - a presente cessão será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Setembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.