LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

 

Acrescenta a alínea “f” ao inciso I do Art. 12 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1o Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso I do Art. 12 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, com a seguinte redação:

 

“I - .................................

f) Reservatório de água.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.