LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a concessão de uso de área do patrimônio público à Igreja Pentecostal Palavra de Poder.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de domínio público para bem dominical, parte de uma área integrante do patrimônio público municipal, sita no município, comarca e circunscrição imobiliária Caçapava/SP, no loteamento Jardim Amália, à Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, que se destinava à área de Lazer, com 1.985m², destacada de maior porção com a seguinte descrição:

 

Inicia-se no marco “0” localizado junto à divisa do imóvel com a Rua Padre Benedito Alves Monteiro, o marco “0” dista em linha reta 43m do ponto de intercessão originado entre as tangentes da curva localizada na confluência entre a Rua Padre Benedito Alves Monteiro e Travessa Maria V. N. Santos. Do marco “0” segue em linha reta com AZ=20°02’29” e distância de 48,65m até encontrar o marco 1, do marco “0” ao marco “1” confronta com o remanescente da área municipal, do marco “1” deflete à esquerda e segue em linha reta com AZ=104°16’06” e distância de 35,60m até encontrar o marco “2”, daí deflete à esquerda e segue em linha curva regular com raio de 9m e distância de 13,23m até encontrar o marco “3”, do marco “1” ao marco “3” confronta com a Avenida Marginal, do marco “3” segue em linha reta com AZ=200°02’29” e distância de 26,95m até encontrar o marco “4”, do marco “3” ao marco “4” confronta com a Travessa V. N. Santos, do marco “4” deflete à esquerda e segue em linha curva regular com distância de 14,09m e raio de 9m até encontrar o marco “5”, daí segue em linha reta com AZ=290°21’07” e distância de 35,55m até encontrar o marco “0” inicial, do marco “4” ao marco “0” confronta com a Rua Padre Benedito Alves Monteiro, encerrando assim uma poligonal com 173,07m de extensão e área de 1.985m², conforme desenho A2-6482 anexo.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder o uso da área descrita no Art. 1º à “Igreja Pentecostal Palavra de Poder” – CNPJ/MF 04.061.831/0001-71, estabelecida nesta cidade à Rua Sargento Andirás Nogueira nº 30 – Vila Pantaleão, constando do respectivo instrumento as seguintes cláusulas:

 

I – que a área deverá ser utilizada para construção de obra assistencial e educacional, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura do respectivo Termo;

 

II – que a área será revertida ao patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I, no prazo assinalado ou se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de indenização;

 

III – que a presente concessão de uso será feita por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos;

 

IV – que a concessionária se obriga a prestar serviços de assistência social e educacional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.