LEI COMPLEMENTAR Nº 152,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
Altera
a Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
compreendido como pertencendo ao setor 38, corredor comercial do Parque
Residencial Nova Caçapava, definido no artigo 10 da Lei Complementar nº 109, de
04 de janeiro de
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.