LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Altera a Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica compreendido como pertencendo ao setor 38, corredor comercial do Parque Residencial Nova Caçapava, definido no artigo 10 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a Avenida Honório Ferreira Pedrosa, em toda a sua extensão.

 

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.