LEI COMPLEMENTAR Nº 17 4, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o Setor nº 32, constante do inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o setor nº 32, constante do inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10   “omissis”

 

I – ZONA URBANA

 

...............................

 

Setor nº 32 – corredor comercial da rua Gonçalves Dias e Av. Francisca Salles Damasco.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.