LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 109, de  04  de  janeiro de 1999.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica permitida nos setores 13 e 20, definidos pela  Lei  Complementar  nº 109,  de  04  de  janeiro  de  1999,  a  atividade 1589-0 – Fabricação de outros Produtos Alimentares.

 

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.