LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 13 DE MAIO DE 2003

 

Altera o Setor nº 07, constante do Inciso I, do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o Setor nº 07, constante do Inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10  omissis

 

I – ZONA URBANA

 

..................................

 

Setor nº 7 – corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rod. Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes) e corredor comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº 270).”  (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.