LEI COMPLEMENTAR Nº 180,
DE 13 DE MAIO DE 2003
Altera o Setor nº
07, constante do Inciso I, do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99
(Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica modificado o Setor nº 07, constante do
Inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10
omissis
I – ZONA URBANA
..................................
Setor nº 7 – corredor comercial da Av. Cel. Manoel
Inocêncio, (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rod.
Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho
compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas João Gonçalves Barbosa
e Brigadeiro Eduardo Gomes) e corredor comercial da Rua Arthur Portes (trecho
compreendido entre o seu início até o nº 270).”
(NR)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de
2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.