LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

Projeto de Lei Complementar Nº 07⁄2003

Autor: Vereador José Olímpio dos Santos

 

Exclui do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, as classificações que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Ficam excluídas do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109⁄99, as atividades de código 9231-2, 9232-2, 9239-8 e 9262-2.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.