LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

Altera a descrição do Setor nº 3, do Inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999 – Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º  Fica modificada a descrição do Setor nº 3, do Inciso I, do art. 10, da Lei nº 109/99, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 ................

 

I -.......................

 

setor nº 3 =  compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Bernardes Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, R. Cap. Jorge Dias Velho, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, R. Brigadeiro Eduardo  Gomes  (a  partir  da  R. Ver. Altomir Spinelli).” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de Junho de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.