LEI COMPLEMENTAR Nº
184, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Altera a descrição do Setor nº 3, do
Inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999 –
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
modificada a descrição do Setor nº 3, do Inciso I, do art. 10, da Lei nº
109/99, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 ................
I
-.......................
setor nº 3 = compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão
Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São
Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo
Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas Francisco
Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof.
Francisco Juliano; R. Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; R. Prof. Alcides
Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Bernardes
Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R.
Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido
entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da
rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes
Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de
Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito
(compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas
Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate,
R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de
Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, R. Cap. Jorge Dias Velho, trecho da Av. Cel.
Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R.
Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel.
José Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R.
Tenente Greenhald, R. Brigadeiro Eduardo
Gomes (a partir
da R. Ver. Altomir Spinelli).”
(NR)
Art. 2º Esta
lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de
Junho de 2003
FRANCISCO ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.