LEI COMPLEMENTAR Nº
191, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera a Lei
Complementar n.º 109, de 04 de Janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
modificado o setor 14, do Inciso I, do Artigo 10 da Lei Complementar n.º
109/99, que passa a ter a seguinte redação:
I - ……………………
Setor n.º 14 – todos os terrenos com frente para a
Avenida Marechal Castelo Branco e os que situam entre esta avenida e os trilhos da Rede Ferroviária
Federal; todos os terrenos e áreas compreendidas pelo quadrilátero formado
pelas avenidas e ruas, a saber: Avenida
Marechal Castelo Branco, Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Rua Idalízio Gabriel e área pertencente ao Ministério
do Exército. Excetuam-se ao presente setor, as áreas designadas como de
Preservação Permanente, atendendo ao que dispõe as Legislações Federal e
Estadual e em particular o Código Florestal vigente.” (NR)
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Novembro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.