LEI COMPLEMENTAR
Nº 198, DE 05 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei Complementar Nº 01⁄2004
Autor: Prefeito Municipal, Francisco Adilson
Natali
Dispõe
sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza a sua permuta com
outros imóveis e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de domínio
público, para bem dominical, uma área de terra situada na Rua Francisco
Pereira da Silva, nesta cidade de
Caçapava, com 1.961,97m², avaliada em R$
101.990,33 (cento e um mil, novecentos e noventa reais e trinta e três
centavos), com a seguinte descrição:
"Tem
inicio no marco "0" cravado no P.C. da Rua Francisco Pereira da Silva
confrontando com propriedade da Igreja Nossa Senhora da Boa Esperança,
daí segue em linha reta no AZ:246°37'33" com uma distância de 65.68 metros até
encontrar o marco "01", confrontando com a Igreja Nossa Senhora
da Boa Esperança, daí deflete à
direita e segue em linha reta no AZ:
251°18'43" com uma distância de 15.08 metros até
encontrar o marco "02", confrontando com propriedade de Irineu
Machado dos Santos, daí deflete à direita e segue em linha reta no AZ:
351°37'11" com uma distância de 24.89 metros até
encontrar o marco "03", confrontando com a Rua Projetada, daí deflete
à direita segue em linha curva com uma distância de 11.86 metros com um
raio de 9.00 metros
até encontrar o marco "04", daí deflete à direita e segue em linha
reta no AZ: 67°17'53" com uma distância de 38.51 metros até
encontrar o marco "05" confrontando do marco "03" ao marco
"05" com a Rua Dr. Otávio M. de Azevedo, do marco "05"
deflete à direita e segue em linha curva com uma distância de
12.61 metros
com um raio de 8.03
metros até encontrar o marco "06", daí deflete
à esquerda e segue em linha curva com uma distância de 13.93 metros com um
raio de 15.22 metros
até encontrar o marco "07", daí deflete à direita e segue em linha
reta no AZ: 106°28'16" com uma distância de 17.50 metros até
encontrar o marco "00=08". Do marco "05" ao marco
"08" confronta com a Rua Francisco Pereira da Silva. Encerrando uma
poligonal de 360°00'00", perímetro de 200,06 metros, área
de 1.961,97 m²,
conforme planta de levantamento em
anexo A3-6792, para fins de permuta com imóvel da Cúria Mitra
Diocesana de Taubaté, localizado em Caçapava Velha".
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante contrato particular de
cessão definitiva de direitos possessórios de permuta com a Mitra Diocesana de
Taubaté, com imóveis de propriedade da mesma, avaliados por R$ 151.557,29
(cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e vinte e nove
centavos), com as seguintes descrições:
"Uma área sito à Rua São
Camilo, s⁄n, Quadra 13 – Vila Anésio Monteiro, Bairro de Caçapava Velha -
Município de Caçapava - S.P. O marco inicial deste levantamento designado como
ponto D1, está amarrado à esquina da Rua São Camilo aproximadamente 30,00 metros. Partindo
do ponto D1, ponto inicial deste levantamento, com uma distância de 51,72 metros e rumo de
45º44'40" SE, até o ponto D2. Partindo do ponto D2, com
uma distância de 19,02 metros e rumo de 39º45'58" SW, até o
ponto D3. Partindo do ponto D3, com uma distância de 3,70 metros e rumo de
39º22'49" SW, até o ponto D4. Partindo do ponto D4, com uma distância de 50,51 metros e rumo de
50º45'23" NW, até o ponto D5. Partindo do ponto D5, com uma distância de 6,29 metros e rumo de
37º05'24" NE, até o ponto D6. Partindo do ponto D6, com
uma distância de 20,97 metros e rumo de 37º36'38" NE, até o
ponto D1, ponto inicial deste levantamento. Do ponto D1 ao
ponto D2, confronta com a Rua São Camilo.
Do ponto D2 ao ponto D3, confronta parcialmente com o imóvel vago, de Gustavo
Dória de Souza. Do ponto D3 ao ponto D4, confronta parcialmente
com o imóvel s⁄n, de Harley das
Neves de Franco. Do ponto D4 ao ponto D6, confronta parcialmente com o
imóvel s⁄n, de Harley das Neves de Franco e com os imóveis vagos da Mitra
Diocesana de Taubaté. Do ponto D6 ao ponto D1,
confronta com o imóvel da Sabesp. O terreno
descrito acima encerra uma área total de 1.274,00 metros quadrados."
"Uma
área em Caçapava Velha, de propriedade da Cúria Mitra Diocesana de Taubaté. O
marco "0" cravado no P.C. da Rua Zenaido Correia da Costa segue em
linha reta no AZ: 306°17'17" com uma distância de 23,25metros até
encontrar o marco "01"; daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 333°36'47" com uma distância de 42.74 metros até
encontrar o marco "02"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta
no AZ: 332°19'37" com uma distância de 12.65 metros até
encontrar o marco "03", daí deflete à direita segue em linha curva
com uma distância de 7,50
metros com um raio de 4.00 metros até
encontrar o marco "04"; Do marco "0" ao marco
"04", confronta com a Rua Zenaido Correia da Costa. Do marco
"04" deflete à direita e segue em linha reta no AZ: 80°02'05"
com uma distância de 26,87
metros até encontrar o marco "05"; daí deflete
à direita e segue em linha reta AZ: 82°01'14" com uma distância de 23.03 metros até
encontrar o marco "06", daí
deflete à esquerda e segue em
linha reta no AZ: 74°52'30" com uma distância de 19.30 metros até
encontrar o marco "07". Daí deflete à direita e segue em
linha curva com uma distância de 7.41 metros com um raio de 4.00 metros até
encontrar o marco "08", Do marco "04" ao marco
"08" confronta com a Travessa Santa Cruz. Do marco "08"
deflete à direita e segue em linha reta no AZ: 181°00'31" com uma
distância de 5.28 metros
até encontrar o marco "09", daí deflete à direita e segue em linha
reta no AZ: 186°33'17" com uma distância de 9.34 metros até
encontrar o marco "10", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 197°24'03" com uma distância de 13,71 metros até
encontrar o marco "11", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 203°13'57" com uma distância de 52.99 metros até
encontrar o marco "12", daí deflete à direita e segue em linha
curva com uma distância de 7.19
metros com um raio de 4.00 metros ate
encontrar o marco "13 = 0". Do marco "08" ao marco
"13" confronta com a Rua Santa Cruz. Encerrando uma poligonal de
360°00'00", perímetro de 251,26 metros, área de 3.746,56 m², conforme
planta de levantamento em anexo A3-6790, para fins de permuta
com imóvel da Prefeitura Municipal de
Caçapava, localizado na Vila Santa Isabel."
"Uma
área em Caçapava Velha, de propriedade da Cúria Mitra Diocesana de Taubaté. O
marco "00" cravado junto à divisa da área de propriedade
da Prefeitura Municipal de Caçapava com
a Estrada Municipal do Barreiro, segue em linha reta no
AZ: 287°01'45" com uma distância de 92,55 metros até
encontrar o marco "01", daí deflete à direita e segue em linha curva
com uma distância de 5.99 metros com um raio de 4.00 metros até encontrar
o marco "02". Do marco "00" ao marco
"02" confronta com a Estrada
Municipal do Barreiro. Do marco "02" deflete à direita e
segue em linha reta no AZ: 12°52'14" com uma distância de 48.30 metros até
encontrar o marco "03", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 18°32'25" com uma distância de 29.41 metros até
encontrar o marco "04", daí deflete
à esquerda e segue em linha
reta no AZ: 5°54'46" com uma distância de 44.19 metros até
encontrar o marco "05", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 27°20'01" com uma distância de 25,34 metros até
encontrar o marco "06", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 34°12'13" com uma distância de 6,44 metros até
encontrar o marco "07", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 71°30'21" com uma distância de 6.11 metros até
encontrar o marco "08", daí deflete à direita e segue em linha reta
no AZ: 99°44'45" com uma distância de 70.39 metros até
encontrar o marco "09". Do marco "02" ao marco
"09" confronta com a Rua Existente. Do marco "09" deflete à
direita e segue em linha reta no AZ: 188°03'34" com uma
distância de 170.30
metros até encontrar o marco "10 = 00". Do
marco "09" ao marco "10 = 0" confronta com área da
Prefeitura Municipal de Caçapava. Encerrando uma poligonal de 360°00'00",
perímetro de 499.02
metros, área 14.436,49 m², conforme
planta de levantamento em anexo A3-6591, para fins de permuta com imóvel da
Prefeitura Municipal de Caçapava, localizado na Vila Santa Isabel."
Art. 3º A diferença apurada nas avaliações que importa em R$ 49.566,96
(quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis
centavos), será paga pela Prefeitura Municipal de Caçapava à Mitra Diocesana de
Taubaté, no ato da lavratura do contrato particular de permuta de cessão
definitiva de direitos possessórios.
Art. 4º Para concretização da presente permuta:
I – A Mitra Diocesana de Taubaté
apresentará o registro dos imóveis elencados nesta Lei Complementar;
II – É vedada a participação de intermediários
sob qualquer forma.
Art. 5º As despesas com os registros obrigatórios correrão por conta dos
permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis objetos da
transação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei
complementar, no que se refere aos encargos que couberem à Prefeitura
Municipal, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de Abril de 2004
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.