LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2004
Autor: Vereador
José Olímpio Santos de Mattos
Fica concedido "Habite-se"
às construções que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As construções consideradas irregulares por
não obedecerem às legislações de edificações, poderão receber o
"Habite-se", desde que:
I – tenham existência anterior à
aprovação desta Lei Complementar, comprovada através do Alvará de construção
(projeto aprovado);
II – apresentem condições mínimas de
habitabilidade, higiene e segurança, de acordo com o termo firmado pelo
responsável técnico, atestando as condições acima mencionadas;
III – o "Habite-se" será
fornecido mediante requerimento do proprietário ou do responsável técnico,
condicionado a apresentação simultânea do pedido de Alvará de Regularização de
Obras para as divergências do projeto, conforme a Lei nº 4284, de 05 de maio de
2004;
IV – os interessados terão o prazo para
requerer o "Habite-se" até o limite de prazo concedido pela Lei
nº4284, de 05 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.