LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 14
DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei
Complementar nº 7⁄2005
Autor:
Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a Lei Complementar nº 109, de
04 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do
município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificada a descrição do Setor nº 02, do
Inciso I – ZONA URBANA, do art. 10, da Lei Complementar nº109⁄99, que
passa a ter a seguinte redação:
"Setor
nº 02: compreende a área
contida pelo polígono formado pelas ruas: R. José Bonifácio; R. XV de Novembro;
trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Ezequiel Freire;
Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa
Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Avenida Dr. Pereira de Mattos;
trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; R. Odilon de Souza Miranda; fundo dos
terrenos com frente para a Avenida Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof.
Lindolpho Machado e R. Teodoro Tibuchescki; Praça Rodrigues Alves; trecho da
Rua Cel. João Dias Guimarães, compreendido entre a Rua Comendador João Lopes
até a Rua Vinicius de Moraes; Rua Prof. Alcides Martins, trecho da Avenida Cel.
Alcântara, compreendido com a Travessa Jaú até a Rua Sebastiana Unhate. "
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 01 de Junho
de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.