LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 17⁄2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Acrescenta o Código 03 – 9262-2, ao Setor 29 da Lei Complementar nº109, de 04 de janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

 Art. 1º  Fica acrescentado o Código 03 – 9262-2 que dispõe: "outras atividades relacionadas ao lazer" ao Setor 29 da Lei Complementar nº109, de 04 de janeiro de 1999.

 

 Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Outubro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.