LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 18⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

  

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  O artigo 10, inciso I, setor nº 6 da Lei Complementar nº 109⁄99, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 ............................................

                       

I - ....................................................

 

Setor nº 6 = corredor comercial compreendendo a rua Presidente Kennedy, Praça Santo Antônio, rua São Bento, Rua Getúlio Evaristo dos Santos (trecho compreendido entre a rua São Francisco e rua João Batista Ortiz Monteiro." (NR)

                       

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.