LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 27⁄2005
Autor: Prefeito Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro
de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado de 2829-1 para 2529-1 o código da atividade
“Fabricação de Artefatos Diversos de Plásticos” dos setores 13 e 26, do anexo
I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de fevereiro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.