LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 22⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Altera dispositivos da Lei nº 1507⁄72, que dispõe sobre o Código de Edificações.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Ficam modificados o Parágrafo Único do artigo 91 e Parágrafo 2º do Artigo 96, da Lei nº 1507⁄72, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 91 [...]

 

Parágrafo único.  decorrido o prazo fixado neste artigo, sem que a notificação seja atendida, ficará o proprietário sujeito ao pagamento de multa prevista, podendo ainda a Prefeitura executar os serviços necessários, cobrando dos infratores, além das despesas e material empregado, mais 50% (cinqüenta por cento) a título de administração.(NR)”

 

Art. 96  [...]

 

§2º  Não atendida a notificação, ficará o proprietário sujeito ao pagamento de multa prevista, podendo ainda a Prefeitura executar os serviços necessários, cobrando do infrator as despesas de mão-de-obra, mais 50% (cinqüenta por cento) a título de administração.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de abril de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.