LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 8⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, na Secretaria Municipal de Educação.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes empregos públicos:

 

I – em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

03

Diretor de Escola

S4

SME

03

Vice-Diretor de Escola

S3

SME

 

II – permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

55

Professor I (P I)

M1⁄S1

SME

32

Professor II (P II)

S2

SME

03

Professor Orientador Educacional

S3

SME

                       

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.