LEI COMPLEMENTAR N° 240, DE 26 DE MAIO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 10⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a concessão do Alvará de Regularização de Obras e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As construções consideradas irregulares, por
falta de projeto aprovado, poderão ser legalizadas mediante a concessão de
Alvará de Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência
anterior à aprovação desta lei, comprovada através das contas de água (SABESP)
ou energia elétrica (Bandeirante Energia S⁄A);
II – apresentem
condições mínimas de habitação, higiene e segurança.
Art. 2º Os interessados terão, até 31 de dezembro do
corrente ano, para requerer o Alvará de Regularização de Obras, mediante
requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – seis vias do
projeto com a projeção do imóvel e seus devidos recuos, planta baixa, quadro de
informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do
proprietário;
II – laudo do
profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade,
de uso e de estabilidade de construção;
III – cópia da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, com sua devida autenticação
bancária;
IV – prova de
pagamento de:
a)
multas porventura aplicadas;
b) preços públicos
devidos pela expedição do alvará e referente ao protocolo;
c) taxa de licença
para execução de obras particulares, constante na tabela V, letra “f”, a que se
refere o artigo 130 da Lei n.º 1430 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de maio de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.