LEI
COMPLEMENTAR N.º 243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 17⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Institui o Prêmio Especial de Assiduidade aos integrantes do Quadro do
Magistério Municipal.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei
Complementar, o Prêmio Especial de Assiduidade aos integrantes do Quadro do
Magistério em exercício na rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Prêmio Especial de Assiduidade constitui vantagem pecuniária a
ser concedida uma única vez, ao final do ano, aos servidores referidos no
artigo 1º, vinculado diretamente à aferição da freqüência anual, no exercício
de suas atribuições na rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. a apuração das faltas terá como base os dados
da folha de freqüência ou cartão de ponto do servidor.
Art. 3º A concessão, suspensão ou vedação, bem
como o valor do Prêmio Especial de Assiduidade de que trata esta Lei Complementar
serão definidos através de Decreto do Executivo.
Art. 4º A importância paga a título de prêmio
especial de assiduidade não se incorpora aos vencimentos ou salários para
nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária,
incidindo sobre ela, quando for o caso, os descontos previdenciários.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação
desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar será regulamentada por
Decreto Executivo.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 23 de outubro
de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.