LEI COMPLEMENTAR  Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16⁄2006

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Modifica a descrição do Setor 23, e cria o Setor 23A e sua tabela, da Lei Complementar nº 109⁄99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  Fica modificado a descrição do setor 23 da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Trecho da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles, compreendido entre o seu início até o Ribeirão dos Mudos”. (NR)

 

Art. 2º  Fica criado o setor 23A compreendido pelo trecho da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles, do Ribeirão dos Mudos, até o seu final da Avenida.

 

Art. 3º  O quadro anexo do setor 23A – no que se refere as categorias de uso, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, serão idênticos aos do setor 23, exceto o recuo frontal, que passa para 4,00 metros e sem os demais recuos.

 

Art. 4º  A frente mínima dos lotes do Setor 23A, será de 5 metros.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.