LEI
COMPLEMENTAR Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 16⁄2006
Autor: Vereador Luiz
Neto da Conceição
Modifica a
descrição do Setor 23, e cria o Setor 23A e sua tabela, da Lei Complementar nº
109⁄99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado a descrição do setor 23 da Lei Complementar nº 109⁄99,
que passa a ter a seguinte redação:
“Trecho da Avenida Dr. Rosalvo de
Almeida Telles, compreendido entre o seu início até o Ribeirão dos Mudos”. (NR)
Art. 2º Fica criado o setor 23A compreendido pelo
trecho da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles, do Ribeirão dos Mudos, até o
seu final da Avenida.
Art. 3º O quadro anexo do setor 23A – no que se refere
as categorias de uso, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, serão
idênticos aos do setor 23, exceto o recuo frontal, que passa para
Art. 4º A frente mínima dos lotes do Setor 23A, será
de
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 30
de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.