LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 09 DE
JANEIRO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 22⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de uso de
imóvel que especifica à entidade assistencial denominada “Esquadrão Vida para
Adultos”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava,
autorizado a conceder à entidade “ESQUADRÃO VIDA PARA ADULTOS” – CNPJ⁄MF
02.969.655⁄0001-06, entidade civil sem fins lucrativos e com finalidades
comunitárias e filantrópicas, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 3850⁄2000,
estabelecida neste município à Rua João Moreira nº 211 – Recanto do Sol⁄Bairro
Roseirinha, mediante concessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo
determinado, de um imóvel situado na Quadra H, Lotes 4 e 11 do Loteamento
“Sítios de Recreio Mantiqueira”, de classificação: Lote 04:10.008.013, lote
11:010.008.014, conforme descrição abaixo:
“o lote 4 possui 53m de testada para a
Rua José Costa Silva (antiga Rua 2), deflete à direita, segue 75m confrontando
com o lote 3 da Quadra H, deflete à direita segue 53m confrontando com o lote
11 da Quadra H, deflete à direita, segue 75m confrontando com a Rua 6,
encerrando uma área de 3.975m² (três mil novecentos e setenta e cinco metros
quadrados); Lote 11 possui 53m de testada para a Rua Luiz Carlos Irio (antiga
Rua 3), deflete à direita, segue 75m confrontando com a Rua 6, deflete à
direita segue 53m confrontando com o lote 04 da Quadra H, deflete à direita,
segue 75m, confrontando com o lote 10 da Quadra H, encerrando uma área de
3.975m² (três mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados); encerrando,
os lotes 04 e 11, uma área total de 7.950m² (sete mil novecentos e cinqüenta
metros quadrados).”
Art. 2º Do respectivo instrumento de concessão deverão constar as
seguintes cláusulas:
I – Que a área cedida deverá ser utilizada
para edificação de instalações necessárias ao cumprimento das finalidades
assistenciais da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura do
termo de concessão de uso;
II – Que a área será revertida ao patrimônio
público municipal se não for dada a destinação do inc. I no prazo assinalado ou
se deixar de ser utilizada para tal fim, independente de quaisquer
indenizações;
III – Que a presente concessão de uso será
feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava-SP, 09 de janeiro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.