LEI COMPLEMENTAR N° 267, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera o artigo 29, da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007, que criou a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Guarda Municipal de Caçapava e dá outras providências.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 29, da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.” (NR).

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.