LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

          

Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU⁄2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

   

Art. 1º  Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU⁄2008 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.