LEI COMPLEMENTAR Nº
288, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto de Lei Complementar nº 02/2012
Autora:
Prefeita Municipal em Exercício Darcy Breves de Almeida
Dispõe sobre a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU/2012.
Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 288.
Art. 1º
Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
IPTU/2012 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a
data do vencimento da parcela única.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE
2012.
PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.