LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 14/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Ocupação e Parcelamento do Solo do Município.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 299.

 

Art. 1º O art. 30 da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“........................

 

Art. 30 O desdobro, fracionamento e desmembramento não será deferido se sobre a área objeto do pedido houver débito tributário pendente, ou parcelamento de débito em andamento.” (NR)

 

Art. 2º O art. 32 da Lei Complementar nº 119/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ ...........................

 

Art. 32 A unificação não será deferida se sobre as áreas objeto do pedido houver débito tributário pendente, ou parcelamento de débito em andamento.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.