LEI COMPLEMENTAR nº 36, de 06 de novembro de 1992

 
Projeto de Lei Complementar n° 08/92
 
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para o reconhecimento de uma área de terras, em doação, e da outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de HAROLDO VIEIRA TEIXEIRA, brasileiro, RG 3.943.905 – SSP/SP, CICMF n° 291.503.298/04, uma área de terras com 2.191,74 m2 (dois mil, cento e noventa e um metros e setenta e quatro centímetros quadrados), localizada na Estrada da Marambaia, próxima ao Parque Residencial Eldorado, neste município, assim caracterizada: “O marco denominado “O” (zero) situa-se entre as propriedades de Haroldo Vieira Teixeira e D.F. Empreendimentos e participações Ltda., no alinhamento da margem da Rua “14” do Parque Residencial Eldorado, que onde segue em linha reta azimute 235°39’46”, perfazendo uma distância de 6,04m (seis metros e sete centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete á direita e segue em linha reta azimute 298°37’11”, perfazendo uma distância de 110,75m (cento e dez metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “2” (dois); daí deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 295°10’42”, perfazendo uma distância de 163,12m (cento e sessenta e três metros e doze centímetros), até encontrar o marco “3” (três); daí deflete á esquerda e segue em curso com desenvolvimento de 16,99m (dezesseis metros e noventa e nove centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando do marco “O” (zero) ao marco “4” (quatro) com área remanescente; daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 6°. 58´50”, perfazendo uma distância de 27,17m (vinte e sete metros e dezessete centímetros) até encontrar o marco “5” (cinco), confrontando do marco “4” (quatro) ao marco “5” (cinco) com a Estrada Municipal da Marambaia; daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 118°.15´59”, perfazendo uma distância de 184,42m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) até encontrar o marco “6” (seis), confrontando do marco “5” (cinco) ao marco “6” (seis) com propriedade  de Campersport do Brasil Industria e Comercio Ltda.; daí deflete á esquerda e segue e linha reta azimute 118°.02´28”, perfazendo uma distância de 43,00m (quarenta e três metros) até encontrar o marco “7” (sete), confrontando do marco “6” (seis) ao marco “7” (sete) com propriedade de D.F. Comercio, Empreendimentos e Participações Ltda; daí segue em linha reta azimute 118°.02’28”, perfazendo uma distância de 66,77m (sessenta e seis metros e setenta e sete centímetros) até encontrar o marco “8” (oito) = “0” (zero) inicial, confrontando do marco “7” (sete) ao marco “8” (oito) com área verde do loteamento “Parque Residencial Eldorado”, pertencente á Prefeitura Municipal de Caçapava, onde fecha a poligonal com 618,29 m (seiscentos e dezoito metros e vinte e nove centímetros), encerrando uma área de 2.191,74 m2 (dois mil, cento e noventa e um metros e setenta e quatro centímetros quadrados), conforme desenho AI-4931/8, área essa havia conforme matricula n° 11197, de 04 de fevereiro de 1985, constante do livro n° 2 – BN, do  Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, e destinada ao prolongamento da Rua “14” do loteamento “Parque Residencial Eldorado” desta cidade”.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação do Imóvel de que trata o presente artigo constará clausula expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias publicas, nos termos da Lei Municipal n° 2018, de 16 de setembro de 1982, a área descrita neste artigo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.