LEI COMPLEMENTAR nº 37, de 06 de novembro de 1992

 
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para o reconhecimento de uma área de terras, em doação, e da outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de CAMPERSPORT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, sociedade industrial e comercial brasileira, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede neste município, Estrada da Marambaia, nº 999, uma área de terras com 904,70 m2 (novecentos e quatro metros e setenta centímetros quadrados), localizada na Estrada da Marambaia, próxima ao Parque Residencial Eldorado, neste município, assim caracterizada: “O marco denominado “O” (zero) situa-se na divisa do terreno entre a propriedade de CAMPERSPORT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LtDA e D.F. Comércio Empreendimentos e Participações Ltda, no alinhamento da margem do projeto de prolongamento da Rua “14” do Parque Residencial Eldorado em direção à Estrada de Marambaia, onde segue em linha reta azimute 298°.15´59”, perfazendo uma distância de 184,42 m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) até encontrar o marco “1” (um), confrontando do marco “0” (zero) ao marco “1” (um), com propriedade de Haroldo Vieira Teixeira, daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 60°.58´50”, perfazendo uma distância de 6,51 m (seis metros e cinqüenta e um centímetros) até encontrar o marco “2” (dois); confrontando com o marco “1” (um) ao marco “2” (dois), com a Estrada Municipal da Marambaia, daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 11,28 m (onze metros e vinte e oito centímetros) até  encontrar o marco “3” (três); daí deflete em linha  reta azimute 115º.10142”, perfazendo uma distancia de 174,05 m (cento e setenta e quatro metros e cinco centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando do marco “2” (dois) ao marco “4” (quatro) com área remanescente; daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 185°19´28”, perfazendo uma distância de 10,56 m (dez metros e cinqüenta e seis centímetros) até encontrar o marco “5” (cinco) e “0” inicial, confrontando do marco “4” (quatro) ao marco “5” (cinco) com propriedade de D. F. Comércio Empreendimentos e Participações Ltda, onde fecha a poligonal com 386,82 m (trezentos e oitenta e seis metros e oitenta e dois centímetros) encerrando uma área de 904,70 m2 (novecentos e quatro metros e setenta centímetros quadrados) conforme  desenho AI-4931/8, desta Prefeitura Municipal, área essa havida conforme matrícula  n° 11.536, de 18 de julho de 1985, constante do livro n° 2 – BP, do  Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, e que se destina à abertura de uma via pública em prolongamento da Rua “14”, do Parque Residencial Eldorado, desta cidade”.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação constará cláusula expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias publicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de setembro de 1982, a área descrita no presente artigo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.