LEI COMPLEMENTAR Nº 62, de 01 de março de 1995
Projeto de Lei Complementar nº 01/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Inclui na lista anexa a LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 21 de novembro de 1994 a atividade de locação
de fitas de vídeo e cds.
Art. 1º Fica
incluídas na lista anexa a LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 21 de novembro de 1994 a seguinte atividade
econômica de pequeno porte:
“35 – Locadora de fitas para vide e compact disc”.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de março de 1995.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.