LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 03 de agosto de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 04/95
 
Autor: Vereadora Neusa Fujarra

 

Declara Z.9 – Zona Comercial Secundária “B” a Rua José Antonio de Araújo

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam declarada Z.9 - Zona Comercial Secundária “B” a Rua José Antonio de Araújo.

 

Parágrafo único.  não será exigido recuo frontal para os lotes de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.