Art. 1º Fica Modificado a redação do artigo 2o da LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Área do perímetro urbano
Art. 2º A
área considerada de expansão urbana do município de Caçapava, fica determinada
como sendo a área compreendida entre o perímetro urbano anteriormente descrito
e uma linha imaginaria que acompanha o referido perímetro, mantendo uma
distância constante de
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.