EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01⁄1990
Autor:
Acrescente-se o
Parágrafo Único, ao Artigo 67, Capítulo II, Subseção VII da Lei Orgânica do
Município.
JOSÉ MIRANDA
CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Acrescente-se o Parágrafo Único, ao Artigo
67, da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 67 ....
Parágrafo Único A remuneração a que se
refere o “caput”, poderá ser atualizada, sempre que ocorrerem fatores
relevantes de desvalorização, devidamente comprovados e submetida à apreciação
do Plenário da Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em
vigor na data da sua publicação, com seu efeito retroativo a 1° de setembro de
1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de outubro de 1990.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.