EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01⁄1990

Autor:

                       

Acrescente-se o Parágrafo Único, ao Artigo 67, Capítulo II, Subseção VII da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Acrescente-se o Parágrafo Único, ao Artigo 67, da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

 

Art. 67  ....

                       

Parágrafo Único  A remuneração a que se refere o “caput”, poderá ser atualizada, sempre que ocorrerem fatores relevantes de desvalorização, devidamente comprovados e submetida à apreciação do Plenário da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, com seu efeito retroativo a 1° de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de outubro de 1990.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.