EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 1997
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03⁄1997
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a redação
do inciso II, do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o inciso II, do artigo
41 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 41 - ...
II - organização administrativa, orçamentária e
serviços públicos;”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de agosto de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.