EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Altera o “caput” do Artigo
31 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do Artigo 31
“caput” da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - As comissões especiais de inquérito
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara,
mediante requerimento de qualquer Vereador, para apuração, com prazo certo, de
fato determinado, que se inclua na competência municipal, sendo as conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de junho de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.