EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01⁄1991

Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo

                       

Altera o “caput” do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificada a redação do Artigo 31 “caput” da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 31 - As comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de qualquer Vereador, para apuração, com prazo certo, de fato determinado, que se inclua na competência municipal, sendo as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de junho de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.