EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

               

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 12/2002

 

Acrescenta o inciso V ao §  3º  do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica acrescentado  o inciso V ao § 3º do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

“Art. 39 – “omissis

 

V – na votação de matéria dispondo sobre denominação de ruas, logradouros e próprios municipais.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO                           JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

1ª Secretária                                            2º Secretário

 

Autor: Vereador José Afonso da Fonseca

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.