EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 59, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2003

 

Revoga o inciso III do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso III do artigo 138, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 2º   Esta Emenda a Lei Orgânica  entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.

                     

                       Câmara Municipal de Caçapava, 12 de março de 2003.

 

JOSÉ OLÍMPIO SANTOS DE MATTOS

Presidente

 

RUI RODRIGUES

1º Secretário

 

NEUSA FUJARRA

2ª Secretária

 

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.