EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄1991

Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo

                       

Modifica a redação do artigo 21 “caput”, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o artigo 21 “caput”, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 21 – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em Sessão Especial, sempre no primeiro dia útil após o encerramento de cada Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de primeiro de janeiro

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.