EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2004

 

Modifica a redação do inciso XIII, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso XIII, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 229 – omissis .....

 

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC.

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 2004.

 

HÉRCULES ROGÉRIO FERREIRA DE FREITAS

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO                                            LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

           1ª Secretária                                                             2º Secretário

 

Autor: Vereador Reinalma Montalvão e outros

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.