EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄2006
Autor: Vereador
Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o caput
do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica modificado o caput do art. 26 da Lei Orgânica do Município de
Caçapava, que terá a seguinte redação:
“Art. 26 – Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa
anual desenvolver-se-á de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a
22 de Dezembro.” (NR)
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.