EMENDA À LEI ORGÂNICA 74, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 03⁄2006

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Acrescenta o inciso XVIII ao parágrafo único do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.

   

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

  

Art. 1º - Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava o inciso XVIII, com a seguinte redação:

 

Art. 229 –omissis

............

 

XVIII – Conselho Municipal das Águas.”

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.