EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 79, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 06⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera a redação do caput do art. 21 da Lei Orgânica do Município
de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 21 da Lei
Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
21 A
eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em sessão especial, imediatamente
após a última sessão ordinária anual, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro.”(NR)
Art 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2007.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.