EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 82, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 05⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o § 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o § 3º do artigo 35 da
Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
“Art.
35 (...)
§ 3º
Fica determinada a presença obrigatória do autor da propositura na
audiência convocada, quando este for Vereador; ou do seu representante legal
quando o autor se tratar do Prefeito Municipal, na apresentação de projetos
diretamente relacionados com as matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI.”
(NR)
Art. 2º A presente Emenda à
Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.