EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03A⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

                       

Acrescenta-se o artigo 78A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado o artigo 78A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 78  ....

 

 Art. 78A  O subsídio dos Secretários será fixado pela Câmara Municipal, respeitado os limites constitucionais e legais, e em cada Legislatura para a subseqüente na mesma data de fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito.

                       

Parágrafo Único  Fica assegurada a revisão anual na mesma data e com o mesmo índice concedido aos funcionários públicos municipais.”

 

Art. 2º  A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.

  

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.