EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03A⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Acrescenta-se o
artigo 78A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 78A e
parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte
redação:
“Art. 78 ....
Art. 78A O subsídio dos
Secretários será fixado pela Câmara Municipal, respeitado os limites
constitucionais e legais, e
Parágrafo Único Fica assegurada a
revisão anual na mesma data e com o mesmo índice concedido aos funcionários
públicos municipais.”
Art. 2º A presente Emenda à
Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.